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29 06 2016

Publicações para Contabilidades

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Você sabia que, em muitos casos, o setor de contabilidade e as contabilidades em geral precisam publicar matérias oficiais nos jornais de maior circulação?

Publicações oficiais de atas e balanços para Contabilidades em geral.
Publicações oficiais de atas e balanços para Contabilidades em geral.

E a Zuriel realiza este trabalho, com o melhor custo e benefício. Publicamos matérias de publicidade legal em todos os jornais e revistas brasileiros, os oficiais do Estado, da União e os de Grande Circulação dos Estados, todos que se fizerem necessário ao cumprimento da Lei de obrigação.

Todo o trabalho de diagramação, formatação e acompanhamento do material é feito por nossa equipe de profissionais, seguindo os padrões obrigatórios de cada jornal.

A publicidade legal refere-se a balanços, editais, avisos, atos, comunicados, convocações, entre outros. Entre em contato conosco e faça um orçamento!

17 05 2016

A Zuriel apoia o Maio Amarelo

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Maio Amarelo

O Maio Amarelo é um movimento internacional de conscientização para redução de acidentes de trânsito com o objetivo de colocar em pauta, para toda a sociedade, que o trânsito deve ser seguro para todos em qualquer situação e alertar para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo.

Em 11 de maio de 2011, a ONU decretou a Década de Ação para Segurança no Trânsito e com isso, e desde 2013, em maio, é comemorada a Semana Mundial de Segurança ao Pedestre

As ações do Maio Amarelo já tem mostrado resultados muito positivos, nos últimos dois anos a taxa de mortes no trânsito no Brasil caiu cerca de 22% e em alguns estados a taxa chegou a cair 24%.

A Zuriel já é +1 por um trânsito mais humano, seja você também parte dessa mudança, saiba mais em maioamarelo.com.

24 02 2016

Servidores públicos: a necessidade de uma capacitação em gestão pública para um atendimento de excelência ao cidadão

reisacris Capacitação e Treinamentos 0

[vc_row][vc_column][vc_column_text c_id=”.vc_1572357435668″]Servidores públicos: a necessidade de uma capacitação em gestão pública para um atendimento de excelência ao cidadão

O Brasil nos últimos anos teve um considerável crescimento no número de servidores públicos, em todos os Entes Federados. Especificamente no que tange aos Municípios o aumento é muito expressivo, visto que de 2001 a 2014 o percentual foi de 66,7%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estudo publicado em agosto de 2015. A pesquisa denominada “Perfil dos Estados e Municípios Brasileiros 2014” informa que em 2001 o país possuía 3,9 milhões de servidores públicos municipais e em 2014 cerca de 6,5 milhões.

Um dos dados coletados pelo IBGE refere-se aos municípios com mais servidores em relação à população, destacando-se o Estado de Minas Gerais, vez que contempla 03 das 05 cidades com maior proporção de funcionários públicos. Contudo, o aumento dos servidores não significou melhoria na prestação do serviço público, situação que não pode ser mantida, já que a função daqueles é atender o povo, elemento material constitutivo imprescindível do Estado.

A Constituição da República Federativa de 1988 estabelece princípios obrigatórios da administração pública, dentre eles o da eficiência, de suma importância para um serviço eficaz ao cidadão. Segundo Hely Lopes Meirelles:

Dever de eficiência é o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. (MEIRELLES, 1997, p. 90).

Não restam dúvidas que para uma concretização do princípio da eficiência o elemento humano do Estado, qual seja o servidor público – agente político, estatutário, celetista ou de livre nomeação – precisa se atentar para a relevância da sua função, com vistas a exercê-la de forma produtiva, com o mínimo de erros e ônus para os administrados.

Para tanto, deve-se investir na capacitação daqueles que prestam serviço à população, já que a grande parte dos ocupantes de cargos públicos não possui qualificação técnica e/ou científica para a função designada. É valido destacar que tal situação se constata inclusive com servidores estatutários, vez que o conhecimento exigido nos concursos públicos nem sempre condiz com a vida profissional prática.

Assim, faz-se necessária a busca pela qualificação, com treinamento e preparo dos servidores, mediante o investimento em gestão pública, para que se alcance uma administração pública eficaz e célere, em prol de um atendimento verdadeiramente qualitativo ao cidadão.

Referência:

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 22 ed. São Paulo: Malheiros, 1997. p. 90



Artigo escrito por Dra. Gabriella de Castro Vieira, parceira Jurídica da Zuriel Publicidade e Serviços
Artigo escrito por Dra. Gabriella de Castro Vieira, parceira Jurídica da Zuriel Publicidade e Serviços

Gabriella de Castro Vieira é Advogada e Professora Universitária. Possui graduação em Direito – Faculdades Milton Campos (2003). Atualmente é advogada da OSCIP – Movimento das Donas de Casa e Consumidoras de MG, professora do Curso de Direito da Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte; Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Mestranda na Escola Superior Dom Helder Câmara em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. 

Dra. Gabriella atua também na Zuriel dando suporte e apoio em todas as nossas ações, auxiliando também na orientação das melhores práticas e aplicações da Lei para os nossos clientes e suas publicações. Quando o assunto for acompanhamento jurídico, conte conosco!

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03 02 2016

Órgãos Públicos e Privados de Minas Gerais precisam se preocupar ainda mais com suas Publicações Oficiais

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O Instituto Zuriel, nascido e fortalecido em Minas Gerais, vem há vários anos prestando serviços e auxiliando nas Publicações Oficias e Publicidade Legal com a diagramação de matérias, correção de textos, e orientação dos veículos (jornais) adequados a cada publicação para os mais diferentes tipos de órgãos, públicos e privados. Devido ao nosso time de colaboradores altamente capacitados, e a parceria com os principais jornais de grande circulação e Diários Oficias Estado/União, a empresa tem se tornando referência em todo o Estado de Minas Gerais e consequentemente pelo país.

Localizados em Belo Horizonte a capital Mineira, atendemos a todas as regiões de Minas Gerais, trabalhamos atualmente com mais de duzentos órgãos públicos de todas as esferas, além de empresas privadas de grande porte dentre elas multinacionais, com as publicações de Atas, Balanços Financeiros e demais documentos necessários. Também prestamos o mesmo serviço para órgãos e empresas localizados em outros estados, o que demonstra nossa capacidade técnica e profissional que são fatores definidores de nossas ações.

A necessidade de orientação para os Municípios Mineiros

Devido ao tempo de trabalho e experiência com órgãos públicos, principalmente com prefeituras e câmaras, percebemos que muitos dos gestores têm necessitado de muitas orientações para conseguirem cumprir devidamente com as regras determinadas pela Lei 8666/93, sobre Publicações dos Atos Oficiais. Essa falta de informações é o que acarreta, na maioria das vezes, situações tipificadas como infração político-administrativa, crime contra as licitações, crime contra as finanças públicas e improbidade administrativa, podendo causar inclusive cassação de mandato e rejeição de prestação de contas.

Frente a essa realidade vemos em Minas Gerais, o estado brasileiro com maior número de municípios (sendo 853 no total), a dificuldade de alguns, principalmente os menores, de realizarem suas publicações. O problema é que nesses municípios com poucas verbas e  baixo numero de habitantes, situadas  em regiões mais distantes dos grandes centros urbanos e que ainda não possuem Diários Oficiais próprios, os gestores e responsáveis tem  maior dificuldade no acesso e orientação sobre como e em quais veículos devem ser efetivadas essas obrigações impostas por Lei, de uma maneira que este custo seja mais vantajoso aos cofres públicos ou que não gerem tanto impacto financeiro.

Muitos lugares, inclusive, persistem nas antigas práticas de publicação dos atos administrativos e até das leis através de simples afixação de seus textos nos locais públicos, tais o átrio da Prefeitura, os postes da praça principal e as paredes do mercado público municipal, práticas essas sem nenhuma legitimidade.

Porém é importante frisar que a Lei determina que todos os entes federados, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional brasileira submetem-se ao princípio constitucional da publicidade, resultante do princípio democrático, o qual determina sejam publicados seus atos administrativos.

Devido a essas dificuldades e obrigatoriedades, é que nós da Zuriel oferecemos todo o trabalho de acompanhamento, produção, diagramação, publicação e arquivamento das Publicações Oficiais, garantindo os melhores valores de mercado e um material de qualidade dentro dos rígidos padrões exigidos por cada jornal e conforme preconizado por Lei. Evite preocupações, entre em contato conosco e conheça o diferencial de nosso time de profissionais que aguarda você.

Orientações sobre o final de mandato

Além dessas responsabilidade, reforçamos ainda que para um ano em especial como este de final de mandato (ano eleitoral) temos que atentar para a delicadeza do momento, sendo assim é de extrema importância adotar providências específicas no último ano, conforme estabelece as Leis de Responsabilidade Fiscal e a Lei Eleitoral.

15 01 2016

Publicações Oficiais – Materialização da Democracia

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A Administração pública deve trabalhar sempre atrelada aos princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”

A aplicação de tais princípios gera transparência e regularidade aos atos praticados pelos gestores públicos.

Neste primeiro momento destacamos os princípios da publicidade para comentarmos.

Muitas vezes os gestores mal informados, desconhecedores das consequências gravosas oriundas do desrespeito ao princípio da publicidade que vão desde nulidade dos atos praticados até a incredibilidade do gestor perante seus eleitores, acreditam que o atendimento a esse princípio é cumprimento de mero formalismo.

Essa visão estreita não permite que sejam vislumbrados os aspectos e resultados positivos gerados tanto na esfera administrativa quanto na esfera política daí advindos.

São demasiadas as queixas dos cidadãos pela obscuridade administrativa, a inacessibilidade aos atos e às informações públicas. Hoje a sociedade, os órgãos de controle, a imprensa livre, privilegiam  acesso à informação entendendo esse acesso como uma ferramenta robusta contra o combate à corrupção.

Se se faz tudo nos termos da Lei não há o que se esconder.

Na verdade, a publicidade prevista no art. 37 da carta magna  é muito mais ampla, passando pela acessibilidade da informação, pela disponibilidade dos atos praticados e também pela publicação  dos atos praticados nos veículos de comunicação.

Até porque a publicação dos atos é a materialização mais tátil do princípio da publicidade.

Esse último aspecto é o que nos interessa hoje.

Não há dúvidas que a Lei deve ser observada, assim, as exigências de publicação oficial precisam ser respeitadas, seguidas à risca, em todos os casos definidos na legislação aplicável.

Por exemplo, qualquer ente ou entidade obrigada a realizar processo licitatório (Estado, Município, União, Fundações públicas e etc) e mesmo as entidades privadas que receberem recursos públicos, que promoverem uma licitação para obras, nas modalidades tomada de preços ou concorrência, cujos recursos disponibilizados tenham origem em parte ou totalmente em recursos federais (convênios, contratos de repasse, outro instrumento congênere ou diretamente) deverão publicar o extrato do edital:

a) no Diário Oficial da União, conforme previsto no art. 21, I da Lei 8.666/93.

b) se for ente ou entidade estadual no diário Oficial do Estado (art. 21,II c) e ainda em jornal de grande circulação (art. 21, III )

Caso qualquer dessas publicações não ocorra, gerará à nulidade  do procedimento licitatório e consequentemente  a do contrato celebrado e a responsabilização do gestor.

Notamos que há uma preocupação muito grande com a publicação no Diário Oficial local e uma crescente exclusão de publicação em jornais de grande circulação e ainda maior no diário oficial da União, quando há recursos federais, no caso de obras.

Essa ausência vem acarretando multas aos membros de comissão de licitação e ao gestor, bem como ações de improbidade administrativa por descumprimento a dispositivo legal expresso.

Em alguns casos ainda há decisões de paralisação das obras criando um caos: recursos financeiros parados, multas pendentes, contratos suspensos e a demanda social pendente, causando um impacto muito negativo para a gestão e o desatendimento ao interesse público.

Imagine se nessa hipótese tivermos um hospital em construção, ou uma creche….

Por isso entendemos que os gestores devem ficar muito atentos às publicações oficiais e criar mecanismos de gestão capazes de não deixar que nenhuma publicação oficial seja negligenciada ou não seja realizada.

Afinal como se denota as publicações oficiais são a materialização da transparência, da lisura, do respeito ao cidadão e, sobretudo, do cumprimento aos princípios democráticos.



 

Consultora Jurídica da Zuriel Publicidade e Serviços
Artigo escrito por Dra. Júnia Maria do Vale, Consultora Jurídica da Zuriel Publicidade e Serviços

Júnia Mara do Vale é graduada em Direito pela UFMG (1995), especialista em saúde pública pela Universidade de Ribeirão Preto ( 1999) , professora/ instrutora da Escola de Administração Fazendária (CENTRESAF/MG) em cursos livres voltados para Administração Pública;  Professora/ instrutora da Fundação Guimarães Rosa em cursos livres, Advogada militante; Diretora de Controle Interno do Município de Lagoa Santa/MG.

CURSO: PÓS- GRADUAÇÃO em Licitações e Contratos Administrativos

DISCIPLINAS :  Pregão presencial e eletrônico e Sistema de Registro de preços.

ÁREA DO CONHECIMENTO: Humanas

CURRÍCULO LATTES: Junia Mara do Vale

 

Dra. Júnia atua como Consultora Jurídica da Zuriel dando suporte e apoio em todas as nossas ações, auxiliando também na orientação das melhores práticas e aplicações da Lei para os nossos clientes e suas publicações. Quando o assunto for acompanhamento jurídico, conte conosco![/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/4″][vc_facebook type=”button_count”][/vc_column][vc_column width=”1/2″][vc_tweetmeme][/vc_column][vc_column width=”1/4″][vc_googleplus][/vc_column][/vc_row]

07 01 2016

Você Sabia que empresas e cooperativas de grande porte, inclusive as limitadas, são obrigadas a publicar balanços?

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Desde abril de 2015 é exigido por lei que sociedades empresárias e cooperativas consideradas de grande porte, inclusive as sociedades limitadas, publiquem o balanço anual e os relatórios da administração para registro em jornal de grande circulação da sede oficial e no Diário Oficial do Estado.

A obrigatoriedade está na Deliberação nº 02/2015  da Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), que foi fundamentada nos termos da Lei 11.638, de 2007 que exige das sociedades de grande porte a observância das disposições da Lei 6.404, de 1976 sobre a escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Apesar de ter sido aprovada em São Paulo e válida em todo o país, desde 2010 a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) havia criado a Instrução de Serviço IS/03/2010 que se resume em uma orientação técnica no sentido da exigência do cumprimento da Lei 6.404/1976, com as alterações introduzidas pela Lei de 2007.

Segundo esta última Lei é considerada de grande porte a empresa ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiverem, no exercício anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Segundo especialistas, a medida para as publicações alcança inclusive um grande número de multinacionais que são limitadas.

As empresas que se enquadram na deliberação têm até quatro meses, após o término do exercício social do ano vigente, para aprovar suas demonstrações financeiras. Essa demonstração deve ser feita anualmente e como a maioria das empresas encerram o exercício em 31 de dezembro, elas tem até 30 de abril de 2016 como prazo desse ano.

Segundo advogados e reportagens pesquisadas quem não fizer as publicações não conseguirá registrar nas juntas a aprovação das demonstrações financeiras do último exercício. E sem esse registro, as empresas poderão ser impedidas de obter empréstimos, participar de licitações ou obter autorização para contratos de câmbio, entre outros gerando consequências até para os sócios uma vez que a empresa estará irregular, sujeita à desconsideração da personalidade jurídica.

Para evitar tais transtornos a Zuriel Publicidade e Serviços presta atendimento para toda a questão de elaboração, diagramação, orçamentos, prazos, publicação e acompanhamento de seus balanços e demonstrações perante a Lei. Com uma equipe capacitada damos suporte jurídico, técnico e de relacionamento com jornais de grande circulação e Diários Oficiais do Estado, no qual temos parceria garantindo o melhor orçamento para sua empresa. Quando o assunto é Publicações Oficiais e Matérias Legais, a Zuriel tem a melhor solução.

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27 11 2015

Zuriel Publicidade e Serviços: A solidez que faz a diferença

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Pensada e estruturada para atender e representar de maneira eficaz e com qualidade todos os seus clientes, a Zuriel Publicidade & Serviços traz ao mercado um serviço completo e de referência no que diz respeito a Publicações de Atos Oficiais, Matérias Legais e Publicidade Legal. Com vários anos de experiência e uma equipe especializada, a empresa mantêm relacionamentos com os principais jornais, Diários Oficiais e jornais de grande circulação em todo o país, garantindo aos seus clientes, públicos e privados, as melhores condições para suas publicações Oficiais.

Zuriel, que no hebraico significa “Minha Rocha é Deus”, representa muito bem a identidade e as bases pelas quais a empresa se sustenta, e seus valores se espelham na excelência e responsabilidade de todos os seus serviços. Tão válida é essa afirmativa, que a Zuriel é indicada e referenciada por todos os seus clientes, e nesse atual momento de crise onde muitas empresas estão regredindo, a Zuriel está na contra mão, expandindo e fortalecendo seus negócios e horizontes.

Para Flaviana Araújo, diretora comercial da Zuriel, o segredo é trabalhar sempre em parceria com o cliente, oferecendo-lhe as melhores práticas e condições na realização de seus serviços. “Desde quando iniciamos com a Zuriel nosso objetivo sempre foi ser representante de nossos clientes defendendo seus interesses e trabalhando para o sucesso de todos, e não o contrário.Acreditamos que são essas atitudes que definem nosso diferencial e que impulsiona o time Zuriel para um serviço cada vez mais objetivo, de qualidade e diferenciado para todos” comenta.

O segredo para tal sucesso não está na escolha certa de sua área de atuação e parcerias. O capital humano e a valorização de seu time de profissionais faz do desempenho de seus trabalhos não um esforço para seus colaboradores, mas sim um projeto de superação e melhorias diário, além de um investimento profissional e pessoal de cada um. Com treinamentos constantes para todos, a empresa possui em seu quadro de colaboradores pessoal capacitado para diagramação, correção de matérias, atos públicos, Atas, comunicados e Balanços Financeiros de empresas S/A e grande porte, formatando nos padrões corretos e adequando as exigências de cada jornal.

Sempre atualizados em seu ramo de atuação, é de ciência de todos que as publicações com caráter oficial e legal para órgãos públicos e privados, antes de serem necessários para o desenvolvimento e prestação de contas das instituições, são obrigatórios por lei, o que torna o serviço feito pela Zuriel ainda mais responsável, transparente e ágil garantindo aos clientes o acompanhamento, confiança e padronização exigidas para tais publicações.

Com flexibilidade em atender clientes dos mais diversos setores, a Zuriel apresenta em seu portfólio uma vasta experiência com mais de duzentos órgãos públicos de todas as esferas, além de empresas de grande porte e multinacionais. Tais prestações de serviço demonstram a capacidade operacional e influente que a empresa garante. Segundo vários atestados de capacidade técnicos emitidos por seus clientes, dentre eles a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, que é um dos grandes clientes e parceiros da Zuriel, a empresa demonstra total Know How em seus processos e metodologias, e cumpre satisfatoriamente todo o serviço e assistência ofertados.

Para a diretoria geral da Kalenborn do Brasil, empresa multinacional, a excelência dos trabalhos e resultados que a Zuriel oferece demonstra que, além de serem especialistas e responsáveis, todo o time trabalha com dedicação, ética e profissionalismo, o que já faz da Zuriel uma grande referência no ramo em que atua.

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