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Empresas Privadas: Faça suas publicações de forma profissional
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Novembro Azul
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O movimento do Novembro Azul surgiu na Austrália em 2003, chamado era conhecido como Movember, aproveitando as comemorações do Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata, realizado a 17 de novembro.
Desde então a campanha se espalhou pelo mundo inteiro e visa conscientizar os homens sobre os ricos do câncer de próstata e a importância dos exames para diagnóstico.
Câncer de próstata é um tumor que se desenvolve quando as células da glândula da próstata se multiplicam e crescem descontroladamente. É mais comum em homens entre 40 e 60 anos de idade e é o segundo câncer que causa mais mortes no Brasil.
Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de próstata é a segunda causa de óbitos por câncer em homens, sendo superado apenas pelo de pulmão.
Por isso é tão importante que todo homem com mais de 40 anos consulte regularmente o urologista.
Em 2016, aproximadamente 60 mil novos casos de câncer de próstata devem ser confirmados no Brasil segundo o INCA.
Só existe um modo seguro de se curar o câncer da próstata: descobrindo-o precocemente, ou seja, submetendo-se ao exame preventivo.
CÂNCER DE PRÓSTATA: É PRECISO TOCAR NESSE ASSUNTO!
Você Sabia que empresas e cooperativas de grande porte, inclusive as limitadas, são obrigadas a publicar balanços?
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Desde abril de 2015 é exigido por lei que sociedades empresárias e cooperativas consideradas de grande porte, inclusive as sociedades limitadas, publiquem o balanço anual e os relatórios da administração para registro em jornal de grande circulação da sede oficial e no Diário Oficial do Estado.
A obrigatoriedade está na Deliberação nº 02/2015 da Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), que foi fundamentada nos termos da Lei 11.638, de 2007 que exige das sociedades de grande porte a observância das disposições da Lei 6.404, de 1976 sobre a escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Apesar de ter sido aprovada em São Paulo e válida em todo o país, desde 2010 a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) havia criado a Instrução de Serviço IS/03/2010 que se resume em uma orientação técnica no sentido da exigência do cumprimento da Lei 6.404/1976, com as alterações introduzidas pela Lei de 2007.
Segundo esta última Lei é considerada de grande porte a empresa ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiverem, no exercício anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Segundo especialistas, a medida para as publicações alcança inclusive um grande número de multinacionais que são limitadas.
As empresas que se enquadram na deliberação têm até quatro meses, após o término do exercício social do ano vigente, para aprovar suas demonstrações financeiras. Essa demonstração deve ser feita anualmente e como a maioria das empresas encerram o exercício em 31 de dezembro, elas tem até 30 de abril de 2016 como prazo desse ano.
Segundo advogados e reportagens pesquisadas quem não fizer as publicações não conseguirá registrar nas juntas a aprovação das demonstrações financeiras do último exercício. E sem esse registro, as empresas poderão ser impedidas de obter empréstimos, participar de licitações ou obter autorização para contratos de câmbio, entre outros gerando consequências até para os sócios uma vez que a empresa estará irregular, sujeita à desconsideração da personalidade jurídica.
Para evitar tais transtornos a Zuriel Publicidade e Serviços presta atendimento para toda a questão de elaboração, diagramação, orçamentos, prazos, publicação e acompanhamento de seus balanços e demonstrações perante a Lei. Com uma equipe capacitada damos suporte jurídico, técnico e de relacionamento com jornais de grande circulação e Diários Oficiais do Estado, no qual temos parceria garantindo o melhor orçamento para sua empresa. Quando o assunto é Publicações Oficiais e Matérias Legais, a Zuriel tem a melhor solução.
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