Você Sabia que empresas e cooperativas de grande porte, inclusive as limitadas, são obrigadas a publicar balanços?

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Desde abril de 2015 é exigido por lei que sociedades empresárias e cooperativas consideradas de grande porte, inclusive as sociedades limitadas, publiquem o balanço anual e os relatórios da administração para registro em jornal de grande circulação da sede oficial e no Diário Oficial do Estado.

A obrigatoriedade está na Deliberação nº 02/2015  da Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), que foi fundamentada nos termos da Lei 11.638, de 2007 que exige das sociedades de grande porte a observância das disposições da Lei 6.404, de 1976 sobre a escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Apesar de ter sido aprovada em São Paulo e válida em todo o país, desde 2010 a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) havia criado a Instrução de Serviço IS/03/2010 que se resume em uma orientação técnica no sentido da exigência do cumprimento da Lei 6.404/1976, com as alterações introduzidas pela Lei de 2007.

Segundo esta última Lei é considerada de grande porte a empresa ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiverem, no exercício anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Segundo especialistas, a medida para as publicações alcança inclusive um grande número de multinacionais que são limitadas.

As empresas que se enquadram na deliberação têm até quatro meses, após o término do exercício social do ano vigente, para aprovar suas demonstrações financeiras. Essa demonstração deve ser feita anualmente e como a maioria das empresas encerram o exercício em 31 de dezembro, elas tem até 30 de abril de 2016 como prazo desse ano.

Segundo advogados e reportagens pesquisadas quem não fizer as publicações não conseguirá registrar nas juntas a aprovação das demonstrações financeiras do último exercício. E sem esse registro, as empresas poderão ser impedidas de obter empréstimos, participar de licitações ou obter autorização para contratos de câmbio, entre outros gerando consequências até para os sócios uma vez que a empresa estará irregular, sujeita à desconsideração da personalidade jurídica.

Para evitar tais transtornos a Zuriel Publicidade e Serviços presta atendimento para toda a questão de elaboração, diagramação, orçamentos, prazos, publicação e acompanhamento de seus balanços e demonstrações perante a Lei. Com uma equipe capacitada damos suporte jurídico, técnico e de relacionamento com jornais de grande circulação e Diários Oficiais do Estado, no qual temos parceria garantindo o melhor orçamento para sua empresa. Quando o assunto é Publicações Oficiais e Matérias Legais, a Zuriel tem a melhor solução.

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