A IMPORTÂNCIA DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
A IMPORTÂNCIA DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
A Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) em seu artigo 21, estabelece que os Órgãos Públicos devem publicar seus extratos de editais das licitações nas modalidades Tomada de Preços e Concorrência Pública no Diário Oficial da União e também deverão ser publicados os extratos da modalidade Pregão quando o Convênio ou o Decreto Municipal dispuser à respeito dessa obrigatoriedade.
Ainda deverão obrigatoriamente ser publicados, os extratos dos Pregões Eletrônicos, na forma do disposto no artigo 17 e seus incisos do Decreto Federal 5.450/2005.
As obrigatoriedades citadas acima ocorrerão quando se tratar de Órgão da Administração Pública Federal e ainda quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidos por instituições federais.
O objetivo desse artigo é alertar os Órgãos sobre as consequências da inobservância desses preceitos e da falta de publicação no Diário Oficial da União.
Observamos que muitas vezes, por algum lapso, o Agente Público deixa de efetuar as publicações dos avisos e do extrato do contrato das licitações que certamente possam ter recursos a serem liberados através de Convênio com a União ou alguma instituição; provocando assim a perda do recurso a ser destinada à determinada obra ou serviço, pois os convênios estão condicionados à publicação.
É necessário observar e cuidar minuciosamente das publicações no Diário Oficial da União, para que não haja perdas para os Municípios e demais órgãos no que tange o repasse de verbas através de convênios para obras e serviços, que muitas vezes são tão necessários e tão desejados pela população.
Conte com a Zuriel para efetuar suas publicações e não perca seu prazo e seu repasse de verbas para as obras de seu Município.