O processo licitatório, de acordo com o Art. 38 da Lei 8.666/93, deve estar composto por:
– edital ou convite, com seus respectivos anexos;
– comprovante das publicações ou da entrega dos convites;
– ato de designação da comissão de licitação;
– original dos documentos e das propostas;
– atas, relatórios e deliberações da comissão julgadora;
– pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação;
– atos de adjudicação do objeto da licitação e de sua homologação ou, se for o caso, de revogação ou anulação da licitação;
– recursos eventualmente interpostos;
– demais documentos relativos à licitação.
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