Você pode ser pregoeiro?
Uma das formas mais recentes de contratação e a mais utilizada nos dias atuais é a modalidade Pregão, que é reconhecido como instrumento de celeridade e eficiência para as contratações Públicas,sejam pela forma presencial ou eletrônica.
De acordo com a Lei 10.520/2002,no artigo 3º “A autoridade competente designará,dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.”
Mas o que é necessário para ser um pregoeiro?
A necessidade de capacitação específica para as atividades e funções de pregoeiro é determinação primordial.(TCU Acórdão 1698/2005). É obrigação do servidor designado, informar ao superior hierárquico as deficiências e limitações técnicas.Também é preciso entender quais são as atribuições e responsabilidades de um pregoeiro, de acordo com o decreto 3555/2000, artigo 9º do Anexo I.
Muitas vezes o pregoeiro absorve funções que não são suas, deixando de atuar naquela que realmente lhe compete,por exemplo:
Não é atribuição do pregoeiro assinar e elaborar os editais, mas é da competência da comissão, do pregoeiro e da autoridade superior verificar entre outros se houve recente pesquisa de preço junto a fornecedores do objeto a ser licitado e quais critérios foram utilizados.
As características mais marcantes que um pregoeiro deve possuir são proatividade e prudência.
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