Conforme o Art. 7º § único do Decreto 3.555/2000, somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição.
A Lei do pregão é a caçula dentre as modalidades licitatórias, criada em 2002, com o intuito de agilizar o procedimento para a contratação de bens e serviços.
“A autoridade competente designará dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras,o recebimento e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.” (Art. 3º, III, Lei 10.520/2002)
Para garantir a legalidade de todo o processo, o pregoeiro e sua equipe de apoio, devem ter conhecimento e domínio da Lei e de todos os atos praticados durante seu andamento. Parte importante no certame, “a equipe de apoio também deve ser capacitada, pois estão sujeitos às regras gerais acerca de responsabilidade civil, penal e administrativa. Poderão ser responsabilizados pessoalmente case omitam-se a propósito de irregularidades que cheguem a seu conhecimento. Tendo ciência de qualquer desvio na conduta alheia, deverão manifestar-se perante a autoridade competente na primeira oportunidade disponível.”(Marçal Justen Filho)
Você já se capacitou e está apto a praticar todos os atos de acordo com a Lei?