Planejar consiste no direcionamento para realizar ações ponderadas e impedir que se instale qualquer situação de emergência. O planejamento serve para decidir com antecedência o que comprar, como comprar, e quando comprar.
O planejamento evita o desabastecimento das necessidades da Administração, principalmente aquelas que envolvem as áreas da saúde, transporte e da educação.
Diversos julgados pelo TCU alertam para a necessidade de planejar as contratações públicas, a exemplo dos acórdãos 757/2015 – 3137/2014 – 392/2011 – TCU Plenário.
O planejamento da contratação ou compra deve seguir as seguintes etapas: – Estudos Preliminares – Gerenciamento de Riscos – Termo de Referência ou projeto básico As situações onde serão utilizadas a dispensa de licitação ou a inexigibilidade da licitação, deve-se cumprir todas as etapas do planejamento.
Algumas regrinhas são muito úteis ao iniciarmos um cronograma de planejamento:
– O que nos auxiliará no procedimento?
– O que agilizará o procedimento?
– Como evitar a repetição de compra?
– Como evitar o desperdício?
Siga essas dicas, se organize e faça compras vantajosas para a Administração.