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Dispensa x Inexigibilidade

Você sabe em quais situações cada uma das modalidades deve ser utilizada?

As dispensas de licitação são utilizadas em caso de compras, serviços e obras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto para a modalidade Convite, que atualmente é de R$176.000,00, ou seja, os valores não podem ultrapassar R$17.600,00.

Também podemos usar a dispensa em situações de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a urgência de atendimento de casos que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, equipamentos e outros bens, para o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

Ou quando as propostas apresentadas ofertadas na licitação apresentarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado, dentre outros.

A inexigibilidade, utilizamos quando houver inviabilidade de competição, em especial para as seguintes situações:
– para aquisição de produtos que só sejam fabricados por um fornecedor exclusivo, ressaltando que a declaração de exclusividade deverá ser emitida pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
– Para a contratação de serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notório saber.
– Para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública.

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