O Diário Oficial da União (DOU) é um dos veículos de comunicação pelo qual a Imprensa Nacional torna público todo e qualquer assunto em relação ao âmbito federal.
A origem do DOU se dá na época da transferência da Corte Portuguesa para o Brasil em 1808. O Príncipe D. João assinou em 13 de maio de 1808 o decreto que criou a Impressão Régia no Rio de Janeiro, para imprimir, com exclusividade, todos os atos normativos e administrativos oficiais do governo.
Em 9 de setembro de 1862, quando foi sancionada a Lei Imperial nº 1.177, foi criado oficialmente o Diário Oficial para divulgar os atos legais do governo brasileiro.
Mas, para entender bem como é o funcionamento dele é necessário entender suas características, inclusive a organização e a apresentação dos atos que o compõem.
O Diário Oficial da União é dividido em três partes. A primeira delas é a Seção 1, onde poderemos encontrar Leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral. Na Seção 2, estão publicados os Atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal e na Seção 3, constam as publicações de editais, avisos e contratos.
Na seção 1 publicam-se os Atos do Congresso Nacional, Presidência da República, Ministérios, Conselho Nacional do Ministério Público, Ministério Público da União, Tribunal de Contas da União, Poder Judiciário, Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais. Na Seção 2, a finalidade é a publicação de atos de órgãos da administração descentralizada, ou seja, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. Na Seção 3, são publicados os contratos, editais, avisos, atos de governos estaduais, municipais e de terceiros que, por determinação legal, necessitem publicação.
O Artigo 37 da Constituição da República Brasileira define os princípios da publicidade e da eficiência como pilares da Administração Pública. Esses conceitos impõem aos órgãos públicos a obrigação de expor com clareza e, de forma sucinta, por meio de publicação todo o comportamento que lhe diz respeito.
A obrigação de publicar os atos da Administração Pública se justifica uma vez que os fins destes atos são públicos. O princípio da publicidade não pode ser entendido como sendo um requisito de forma do ato administrativo e sim como sendo um instrumento que confira a este eficácia e moralidade. A publicação é um requisito obrigatório para que um ato administrativo seja completo.
Neste contexto de legalidade dos atos administrativos está o Diário Oficial da União e os outros diários oficiais (justiça, estaduais, municipais e legislativos). Em todos eles, o texto apresentado deve seguir as orientações de redação oficial, que em linhas gerais, trata-se do meio que os órgãos públicos utilizam para comunicar-se entre si e, com a população.
Os textos devem seguir características de impessoalidade, formalidade e clareza.
É importante destacar que todas as matérias publicadas no DOU (sejam elas: portarias, editais, mensagens, medidas provisórias, leis, entre outros comunicados) devem seguir às normas estabelecidas no Manual de Redação Oficial da Presidência da República. Deve ser redigido de forma clara, que facilite sua leitura e compreensão.
Em 1994, a Imprensa Nacional começou a informatizar todo o sistema de publicação e, atualmente, pode ser acessada por meio do site: www.imprensanacional.gov.br
A Imprensa Nacional adotou também o registro de autenticidade. O DOU eletrônico, quando impresso por meio do site da Imprensa Nacional, recebe um código de verificação para que o cidadão possa confirmar sua veracidade.
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