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Decreto Federal estabelece novas regras para o Pregão

Foi publicado na data de 23/09/19, o Decreto Federal nº 10.024 que regulamenta o pregão eletrônico, trazendo diversas alterações para o procedimento e entrará em vigor no dia 28/10/2019, excluídos os certames publicados até essa data que observarão o decreto nº 5.450/2005.

Para nos orientar, pedimos a opinião da Especialista em licitações e direito público Dra. Júnia do Vale.

“Inicialmente destacamos que essa nova regulamentação se aplica aos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações e agora também aos fundos especiais federais. E agora permite a utilização facultativa as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

Contudo, não se esqueçam que os estados e Municípios não estão sob a égide do novo Decreto.

Destacamos que uma das alterações interessantes é que antes a Administração Federal deveria usar o pregão preferencialmente na forma eletrônica, agora a utilização na forma eletrônica é obrigatória.

E essa obrigatoriedade na forma eletrônica também se estende aos casos de transferências voluntárias tais como: convênios e contratos de repasse, inclusive se os beneficiários desses repasses são estados ou municípios, mantendo-se a possibilidade de justificar a não realização nessa forma no caso de inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.

O novo decreto traz expresso algo que já tínhamos na praxe que é a admissão formal do critério de julgamento “maior desconto” que já vinha sendo considerado de fato como equivalente ao “menor preço”.

O regulamento manteve como determina a Lei nº 10.520/2002 que o pregão é uma modalidade que se aplica a bens e serviços de natureza comum.

Porém esse novo regulamento trouxe a formal previsão de utilização do pregão na forma eletrônica para contratação de serviços de engenharia comuns, ao contrário do que previa o Decreto nº 5.450/05 que já havia caído em desuso, especialmente depois da súmula 257/2010 do TCU e desconsiderou a Resolução nº 1.116 de 26/04/2019 do CONFEA que afirma que nenhum serviço de engenharia é comum.

A forma de publicação agora prevista já atende a MP 986/2019 e prevê como veículo o sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação, além do Diário Oficial.

Outros aspectos procedimentais também foram alterados e criados novos procedimentos que vão demandar adaptações e estudos de todos.

Toda mudança gera insegurança, mas é um processo necessário e importante. Estaremos juntos trazendo as novas ferramentas para auxiliá-los, inclusive já pensando em novos treinamentos e capacitações!

Precisa saber mais sobre este ou outros temas, entre em contato conosco.

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