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Justificativa de preços para Contratação Direta

Vamos falar sobre o assunto justificativas de preços em uma Contratação Direta?

Você sabe como justificar os preços em uma contratação direta? Em caso de contratação por dispensa ou inexigibilidade é necessário que faça constar no processo, obrigatoriamente, o motivo da escolha do fornecedor e a justificativa de preço, em atendimento ao art. 26, parágrafo único, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93.

A justificativa do preço em contratações diretas deve ser realizada, preferencialmente, mediante: 1 –  no caso de dispensa, apresentação de, no mínimo, três cotações válidas de empresas do ramo, ou justificativa circunstanciada se não for possível obter essa quantidade mínima; 2 –  no caso de inexigibilidade, comparação com os preços praticados pelo fornecedor junto a outras instituições públicas ou privadas.

É dever do gestor, mesmo nas contratações diretas por inexigibilidade de licitação, elaborar um orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários do objeto a ser contratado, pois se trata de documento indispensável à avaliação dos preços propostos (art. 7º, § 2º, inciso II, e § 9º, c/c o art. 26, inciso III, da Lei 8.666/1993).

Em procedimento de dispensa de licitação, devem constar, no processo administrativo, elementos suficientes para comprovar a compatibilidade dos preços a contratar com os vigentes no mercado ou com os fixados por órgão oficial competente, ou, ainda, com os que constam em sistemas de registro de preços. A apresentação de cotações junto ao mercado é a forma usual de se justificar o preço em contratações sem licitação, podendo ser utilizados outros meios, caso aquela forma não seja possível ou não seja a mais adequada.

A contratação por inexigibilidade de licitação não dispensa a necessidade da especificação do produto a ser comprado, incluindo os prazos de execução de cada etapa do objeto, e deve ser acompanhada por uma justificativa de preços, a partir de orçamento detalhado que contenha demonstração de que os valores apresentados sejam razoáveis e atendam aos princípios da eficiência e economicidade.

A contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação exige justificativas técnicas e jurídicas que deem suporte para  o procedimento de exceção ao dever de licitar.

Os processos de dispensa de licitação devem conter o motivo da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço contratado.

As contratações por inexigibilidade de licitação exigem a justificativa da contratação direta e do preço negociado.

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