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Comunicado importante sobre os novos prazos do Pregão Eletrônico

Prazos para implantação do pregão eletrônico em utilização dos recursos da União

Ao contrário do que atualmente está estabelecido no art. 4º do Decreto nº 5.450/05 que indica a utilização preferencial da forma eletrônica do pregão para a aquisição de bens e serviços comuns, o art. 1º, §1º, do novo decreto torna obrigatório o uso do pregão eletrônico pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica, fundacional e os fundos especiais.

A aparente semelhança com a atual redação pode representar uma simples alteração, no entanto, a mudança causará grande impacto em nos órgãos integrantes do SISG (Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais) que ainda realizam pregões na modalidade presencial.

Além disso, os estados, DF e municípios também serão afetados nos processos de contratações que envolverem transferências de recursos da União.

O §3º do art. 1º torna obrigatória aos estados, Distrito Federal e municípios, a realização de pregão eletrônico para a contratação de bens e serviços “com a utilização de recursos da União oriundos de convênios,contratos de repasse ou de transferências fundo a fundo”.

Essa disposição visa a atender as recentes notas técnicas da Controladoria-Geral da União – CGU que apontam diversas fragilidades na forma presencial do Pregão.

Em boa hora, o novo decreto insere importante direcionamento relacionado à obrigatoriedade dos órgãos e entidades da Administração, que ofereça treinamento para a formação e a atualização técnica de pregoeiros,membros da equipe de apoio e demais agentes encarregados da instrução do processo licitatório.

A instrução Normativa nº 206, de 18 de outubro de 2019 estabelece os prazos para que os órgãos e entidades utilizem obrigatoriamente a modalidade pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, quando utilizarem recursos da União:

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