Decreto 10.024/19 – Novas regras do Pregão Eletrônico

Desde ontem, dia 28 de Outubro, está em vigência o Decreto 10.024/19 que alterou as regras do Pregão eletrônico, trazendo significativas mudanças. Portanto, o Decreto 5.450/05, que por 14 anos foi à diretriz do Pregão eletrônico, está revogado na esfera federal.

A partir de agora a Administração Pública federal precisa seguir as novas regras. A Advocacia Geral da União (AGU) já publicou os novos modelos de editais, a IN 206/19 já em vigor, e o ComprasNet já foi atualizado.

O Decreto 10.024/19 regulamenta o pregão em sua forma eletrônica. Além disso, o Decreto instituiu o procedimento eletrônico de dispensa de licitação.

Diário Oficial da União
Diário Oficial da União

Aplicação

O novo regulamento se aplica ao âmbito da administração pública federal. Em um primeiro momento, as suas disposições se aplicam à administração federal direta, às autarquias, às fundações e aos fundos especiais.

Entretanto, as suas disposições também podem ser aplicadas às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias.

Assim, podemos dizer que sua aplicação é obrigatória na administração federal direta, autárquica e fundacional; e facultativa nas empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias.

Obrigatoriedade do pregão na forma eletrônica

Anteriormente, o pregão era obrigatório na administração federal, sendo preferencialmente na forma eletrônica. Portanto, a antiga exigência era da obrigatoriedade da modalidade (o pregão), mas a forma eletrônica seria apenas “preferencial”.

A partir de agora, o pregão na forma eletrônica é obrigatório. A adoção da forma presencial somente será cabível quando houver justificativa da inviabilidade técnica ou da desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.

Publicação eletrônica do aviso do edital

divulgação do aviso do edital ocorrerá no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação (art. 20).

O Instituto Zuriel é referência em publicações dos atos oficiais em todos os jornais do País, sejam eles Diários Oficiais ou de Grande Circulação. Entre em contato conosco e solicite um orçamento.

Fonte: Estratégia Concursos