Servidores públicos: a necessidade de uma capacitação em gestão pública para um atendimento de excelência ao cidadão.
O Brasil nos últimos anos teve um considerável crescimento no número de servidores públicos, em todos os Entes Federados. Especificamente no que tange aos Municípios o aumento é muito expressivo, visto que de 2001 a 2014 o percentual foi de 66,7%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estudo publicado em agosto de 2015. A pesquisa denominada “Perfil dos Estados e Municípios Brasileiros 2014” informa que em 2001 o país possuía 3,9 milhões de servidores públicos municipais e em 2014 cerca de 6,5 milhões.
Um dos dados coletados pelo IBGE refere-se aos municípios com mais servidores em relação à população, destacando-se o Estado de Minas Gerais, vez que contempla 03 das 05 cidades com maior proporção de funcionários públicos. Contudo, o aumento dos servidores não significou melhoria na prestação do serviço público, situação que não pode ser mantida, já que a função daqueles é atender o povo, elemento material constitutivo imprescindível do Estado.
A Constituição da República Federativa de 1988 estabelece princípios obrigatórios da administração pública, dentre eles o da eficiência, de suma importância para um serviço eficaz ao cidadão. Segundo Hely Lopes Meirelles:
Dever de eficiência é o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. (MEIRELLES, 1997, p. 90).
Não restam dúvidas que para uma concretização do princípio da eficiência o elemento humano do Estado, qual seja o servidor público – agente político, estatutário, celetista ou de livre nomeação – precisa se atentar para a relevância da sua função, com vistas a exercê-la de forma produtiva, com o mínimo de erros e ônus para os administrados.
Para tanto, deve-se investir na capacitação daqueles que prestam serviço à população, já que a grande parte dos ocupantes de cargos públicos não possui qualificação técnica e/ou científica para a função designada. É valido destacar que tal situação se constata inclusive com servidores estatutários, vez que o conhecimento exigido nos concursos públicos nem sempre condiz com a vida profissional prática.
Assim, faz-se necessária a busca pela qualificação, com treinamento e preparo dos servidores, mediante o investimento em gestão pública, para que se alcance uma administração pública eficaz e célere, em prol de um atendimento verdadeiramente qualitativo ao cidadão.
Referência:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 22 ed. São Paulo: Malheiros, 1997. p. 90
Gabriella de Castro Vieira
Advogada e Professora Universitária. Possui graduação em Direito – Faculdades Milton Campos (2003). Atualmente é advogada da OSCIP – Movimento das Donas de Casa e Consumidoras de MG, professora do Curso de Direito da Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte; Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Mestranda na Escola Superior Dom Helder Câmara em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.
Dra. Gabriella atua também na Zuriel dando suporte e apoio em todas as nossas ações, auxiliando também na orientação das melhores práticas e aplicações da Lei para os nossos clientes e suas publicações. Quando o assunto for acompanhamento jurídico, conte conosco!
http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv94542.pdf