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Administrador Público: uma profissão essencial para a Sociedade

Estado é uma instituição primordial para o desenvolvimento e manutenção de uma sociedade, vez que ele organiza e governa o povo. Ocorre que a pessoa jurídica estatal não é autossuficiente. Para que aconteça um eficaz, eficiente e satisfatório governo, o Estado necessita de gestores, que são os administradores públicos. Tal profissional é responsável pelo planejamento, organização e orientação do patrimônio público e dos serviços essenciais prestados ao seu elemento humano, o povo.

O exercício da profissão de administrador da coisa pública não é simplista, ao contrário, trata-se de um ofício que demanda conhecimento, dedicação, zelo e capacitação constante. Isto porque a atividade implica na tutela, comando, condução, controle e fiscalização daquilo que pertence à coletividade – todos os componentes do Estado – o que demanda uma grande responsabilidade.

Deve-se considerar a importância do encargo recebido pelo administrador público, especialmente no que tange à função social, já que o objetivo maior é a efetivação de um governo que consiga atender aos anseios e necessidades dos cidadãos.

Mediante a atuação do dirigente público a população pode usufruir do patrimônio público, como parques, museus, praças, pois sem a proteção e a manutenção tais bens pereciam, o que resultaria em prejuízo para todos.  Outro efeito a ser pontuado refere-se à prestação de serviços primordiais para o desenvolvimento da sociedade, como educação, saúde, transporte, segurança, dentre outros que visem ao atendimento de direito sociais fundamentais, pois sem o administrador a máquina pública não funcionaria.

Tamanha relevância profissional atribui aos gestores da coisa pública a observância de princípios basilares como a eficiência, a publicidade, a transparência, a moralidade e a legalidade, conforme estabelece a Constituição da República Federativa Brasileira de 1988. Cabe ao povo à fiscalização do cumprimento desses princípios, além de todos os deveres impostos ao administrador público. Caso haja transgressão, deve o cidadão exigir que seja o profissional regularmente punido nos moldes previstos na legislação, com respeito às garantias processuais, como a ampla defesa e o contraditório.

É preciso chamar a atenção para a imagem negativa que grande parte da população brasileira tem dos gestores da coisa pública, principalmente pela demora no atendimento e pelas inúmeras denúncias de corrupção. Tal situação precisa ser revertida, mesmo porque muitos administradores públicos exercem sua profissão de forma ética, idônea e eficiente. Todavia, nem sempre os resultados das ações individuais se tornam visíveis para a sociedade, pois o ônus da administração pública não é uma atividade isolada, mas depende de vários fatores, dentre eles a atuação de agentes políticos, que muitas vezes não possuem nenhuma qualificação técnica, o que gera o comprometimento das atividades executadas pelos administradores públicos.

Por fim, é válido destacar que quando se tratar dos profissionais que não exercem o ofício de forma adequada, descumprindo as normas, cabe ao povo, legítimo titular da coisa pública, exigir uma mudança de atitude de todos aqueles que fazem a gestão do patrimônio coletivo, já que é incontestável ser a profissão do administrador público indispensável para um governo de excelência, que tem como propósito beneficiar toda a sociedade. Dúvidas não restam da relevância do papel exercido pelos administradores públicos, que precisam de mais apoio e valorização de todo o povo brasileiro!

Gabriella Castro Vieira

A Zuriel parabeniza todos os Administradores Públicos pelo seu dia!

Artigo escrito por Dra. Gabriella de Castro Vieira, parceira Jurídica da Zuriel Publicidade e Serviços
Artigo escrito por Dra. Gabriella de Castro Vieira, parceira Jurídica da Zuriel Publicidade e Serviços

Gabriella de Castro Vieira é Advogada e Professora Universitária. Possui graduação em Direito – Faculdades Milton Campos (2003). Atualmente é advogada da OSCIP – Movimento das Donas de Casa e Consumidoras de MG, professora do Curso de Direito da Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte; Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG e Mestranda na Escola Superior Dom Helder Câmara em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. 

Dra. Gabriella atua também na Zuriel dando suporte e apoio em todas as nossas ações, auxiliando também na orientação das melhores práticas e aplicações da Lei para os nossos clientes e suas publicações. Quando o assunto for acompanhamento jurídico, conte conosco!

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