Lei de Diretrizes Orçamentárias
Você já ouviu falar sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias? Sabe o que ela determina ou para que serve?
Podemos dizer que a LDO é uma das principais legislações que definem o destino dos recursos públicos em curto prazo, e, portanto, impactam a sociedade como um todo.
Antes de se executar é necessário planejar, e assim como em todos os âmbitos das nossas vidas o mesmo acontece com o Setor Público. Para que a Administração Pública consiga desempenhar suas funções com austeridade, é preciso ter um bom planejamento orçamentário e dentro desse planejamento está a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e deve estabelecer as metas para o exercício financeiro do ano seguinte. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, fundamentando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual, isto é, a LDO permite a ligação entre o planejamento de curto prazo (LOA) e o planejamento de médio prazo (PPA).
A LDO norteia, por exemplo:
- Metas e prioridades da Administração Pública;
- A elaboração da Lei Orçamentária Anual;
- A estrutura do orçamento e a forma como ele será executado;
- Metas fiscais e os riscos que poderão afetar as contas públicas;
- Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
A LDO define também as regras sobre mudanças nas leis de impostos, finanças e pessoal.
Ah! A LDO deve ser elaborada em todas as esferas, ou seja: Federal, Estadual e Municipal!
Dito isso, percebemos a importância de se fazer um bom planejamento para que as metas estabelecidas pela Administração Pública sejam realizadas da melhor forma e com a maior transparência possível.
O prazo para envio da LDO para aprovação pelo legislativo é até 15 de abril de cada ano.
E aí seu Município, a LDO foi enviada no prazo? Houve prorrogação aprovada, devido à pandemia provocada pelo COVID-19?
Esperamos que você tenha aprendido um pouco mais sobre essa importante obrigação dos Municípios.
Fontes:
http://www.transparencia.pmmc.com.br/lei-de-diretrizes-orcamentarias
https://www.portalbrisamar.com.br/noticias/diretrizes-orcamentarias-loa-lod-ppa
https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_165_.asp