Regularize seus balanços Patrimoniais!

Em tempos de Decretos Emergenciais, Medidas Provisórias e Projetos de Lei, saindo quase que diariamente, em decorrência da Pandemia do novo Coronavirus (COVID-19), é preciso estar atento aos princípios da publicidade e transparência. Eles determinam que sejam publicados todos os principais atos de atividades das Sociedades Anônimas!

As Demonstrações Financeiras das companhias de capital fechado, em nada se altera sobre a obrigatoriedade relacionada a veiculação dos balanços, em qual data ou em quais jornais se publicar. Esta determinação de definição de jornal a se publicar está no Art. 289 da Lei das S/A: “…em órgão de Imprensa Oficial e em jornal de grande circulação local”.

Já para as companhias de Capital Aberto, de acordo com a Medida Provisória nº 931/2020 e Deliberação da CVM nº 849/20, houve uma prorrogação de prazos para publicação das demonstrações financeiras em até dois meses.

Vale frisar que essa prerrogativa é somente para as S/A de capital aberto!

Sobre as Assembleias Gerais, o Art. 4º. da MP nº 931/20, diz: “A sociedade limitada cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a Assembleia de sócios a que se refere o Art. 1.078 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social.”

Desta forma, de acordo com o texto da Medida Provisória 931/20, o prazo para realização da Assembleia Geral foi prorrogado em três meses, podendo a reunião ser realizada em até sete meses a contar do término do exercício.

Neste sentido, é recomendável a veiculação de um aviso, noticiando o adiamento da AGO (Se já convocada).

Todavia, se a AGO ainda não tiver sido convocada, é também recomendável que seja publicado um aviso para informar aos acionistas que a CIA., irá se valer da prorrogação do prazo conferida pela MP e designar a AGO quando os órgãos de saúde deliberarem sobre o término da quarentena.