A IMPORTÂNCIA DAS PUBLICAÇÕES NA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
A Constituição Federal, em seu artigo 37, elenca como um dos princípios que norteiam a Administração Pública e seus atos o Princípio da Publicidade.
É graças a este Princípio que a sociedade consegue exigir que seus direitos sejam garantidos perante à Administração Pública, através das informações que são levadas a ela nas mais diversas formas de divulgação.
Quando tratamos de procedimentos licitatórios, existem regras a serem cumpridas de acordo com a modalidade e forma do processo licitatório que está sendo instaurado pelo Órgão Público. E uma dessas regras são as publicações nos Diário Oficiais dos Estados.
As novas tecnologias e o aumento dos atos a serem publicados, têm provocado alterações na sistemática das publicações, fazendo com que muitas vezes o ente deixe de publicar nas imprensas oficiais, valendo-se da utilização de provedores de internet e realizando todas suas publicações nestes veículos. É importante advertir que nesse caso, o resumo ou extrato não pode deixar de ser publicado na Imprensa Oficial e o texto em inteiro teor disponibilizado nos provedores de internet.
A não observância da obrigatoriedade da publicação nas Imprensas Oficiais, pode acarretar grandes problemas aos órgãos, como o não recebimento de verbas por parte do Estado ou da União, quando se tratar de algum convênio, a denúncia por algum licitante que se sentir prejudicado pelo não cumprimento ao Princípio da Publicidade, entre outros.
É preciso ficar atento e não deixar de fazer as publicações nas Imprensas Oficiais. Se houver qualquer dúvida, pode contar com a Zuriel. Iremos esclarecer todas as dúvidas, orientar em quais jornais as publicações deverão ser feitas, diagramar e corrigir os textos, passar orçamentos sem compromisso e claro, publicar, com toda agilidade e preço diferenciado que só nós temos!