A legitimidade da licitação está sujeita à ampla divulgação de sua existência, realizada em prazo que assegure a participação daqueles que se interessarem pelo processo. As falhas na divulgação do Edital constituem uma limitação à participação dos interessados e podem gerar a declaração de nulidade de todo o procedimento licitatório, como já se pôde observar em decisão do TCU (Decisão nº 674/1997 – Plenário).
Confira matéria sobre o tema no link: https://jus.com.br/artigos/18351/a-publicacao-do-edital-resumido-da-licitacao-e-o-principio-da-publicidade
Resumo feito por Viviane Matos – Setor de diagramação e conferência